Você sabia que não é preciso consertar a placa do seguro do carro no para-brisa?

Sabia que já não precisa de afixar o dístico do seguro automóvel no para-brisas?

Nada nesta vida (ou quase) é imutável e muito menos as regras relativas à condução e o código da estrada. Assim como na Espanha o triângulo não é obrigatório, já que o carro tem o pisca-alerta, em Portugal existem práticas anacrônicas que só serão descontinuadas. Uma delas é a obrigatoriedade de colocação do dístico referente ao seguro do carro no próprio para-brisa.

É também obrigatória a apresentação de documento físico, em papel, que comprove a existência do mesmo, podendo a partir de hoje, 11 de julho de 2023, ser substituído pelo comprovativo em formato digital. Estas alterações à lei foram publicadas no Diário da República no dia 10 de julho de 2023 e entrarão em vigor no dia 11 do mesmo mês. Assim, a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, permite alterar o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto. Este artigo n.º 1 dispõe que: a presente lei elimina a obrigação de fixação do código do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que instituiu o regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto. 153/2008, de 6 de agosto.

Já o Artigo nº 29/12 é dito que: os documentos emitidos por via eletrónica nos termos do número anterior substituem o certificado de seguro em papel para efeitos de disposição na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código da Estrada, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o n.º 5 do mesmo artigo... Poderá consultar as alterações na íntegra no link abaixo: Eliminar a obrigação de fixação do código do seguro automóvel