Conduzir aos 17 anos: o que muda na Europa e em Portugal?

Conduzir aos 17 anos: o que muda na Europa e em Portugal?

Nas últimas semanas, vários títulos de jornais deixaram muita gente com a mesma pergunta: “Já posso conduzir aos 17 anos?” A resposta é clara: não. Em Portugal, por enquanto, continua tudo exatamente como antes.

Ainda assim, a dúvida faz sentido e surgiu depois de a União Europeia aprovar uma das maiores alterações das últimas décadas nas regras de formação e habilitação de novos condutores.

O que a União Europeia aprovou

Diretiva (UE) 2025/2205, publicada a 5 de novembro de 2025, introduz três mudanças principais:

  • Condução aos 17 anos com acompanhamento. O jovem pode tirar a carta B aos 17, mas não pode conduzir sozinho. Tem de circular acompanhado por um adulto com carta válida e requisitos que cada país ainda terá de definir.
  • Período probatório mínimo de dois anos. Todos os novos condutores passam a ter um período probatório comum na União Europeia, reforçando a uniformização e a segurança nos primeiros anos de condução.
  • Carta de condução digital. Surge a versão digital, que coexistirá com a carta física tradicional. Não substitui a atual, mas complementa-a.

Quanto ao calendário, nada é imediato. A diretiva entra formalmente em vigor 20 dias após a publicação, e os países têm três anos para a transpor para a legislação interna e ainda mais um ano para garantir a aplicabilidade total. Na prática, o processo tem margem para ser aplicado até 2029.

Em Portugal continua tudo na mesma, carta só aos 18 anos

Apesar da atenção mediática, a regra portuguesa ainda não mudou: a carta B só pode ser obtida aos 18 anos.
Para que a condução aos 17 seja uma realidade, o Governo terá de:

  • transpor a diretiva para a lei nacional;
  • definir as regras da condução acompanhada (quem pode acompanhar, como, em que vias, com que responsabilidades).

Até estes passos estarem concluídos, nada irá mudar para quem quer começar a conduzir em Portugal.

Datas-chave a reter

  • 5 novembro 2025 — publicação da diretiva.
  • 25 novembro 2025 — entrada em vigor ao nível europeu.
  • 2028–2029 — prazo máximo para transposição e aplicação.

Se tiver de parar na estrada: segurança acima de tudo

Independentemente da idade ou experiência, há um conjunto de gestos essenciais que deverá efetuar sempre que surge uma avaria ou imprevisto na estrada:

  • Acione o seu dispositivo Help Flash.
  • Vista o colete refletor antes de sair do veículo.
  • Abandone o veículo pelo lado mais seguro, longe do tráfego.
  • Sinalize o veículo colocando o obrigatório triângulo refletor a uma distância mínima de 30 metros.