Não se esqueça de trazer o adesivo ITV 2024
Embora as inspeções da Guarda Civil não se concentrem frequentemente nesse aspecto, você pode ocasionalmente enfrentar problemas se não exibir claramente o emblema da MOT no seu veículo ou se acumular emblemas da MOT de anos anteriores no para-brisa como uma coleção. De acordo com a legislação vigente, é importante saber que dirigir sem o adesivo da IPO corretamente colocado no para-brisa pode resultar em uma multa de 80 euros.
Durante 2024, será necessário portar o adesivo vermelho. A cor oficial de identificação do adesivo é dada entre 1999 e 2030:
- Adesivo amarelo: 1999, 2002, 2005, 2008, 2011, 2014, 2017, 2020, 2023, 2026, 2029.
- Adesivo vermelho: 2000, 2003, 2006, 2009, 2012, 2015, 2018, 2021, 2024, 2027, 2030.
- Adesivo verde: 2001, 2004, 2007, 2010, 2013, 2016, 2019, 2022, 2025, 2028.
Quais veículos devem passar na inspeção técnica veicular (MOT) em 2024?
Até 2024, todos os veículos com propulsão mecânica deverão passar pela Inspeção Veicular (ITV), superando certos testes e requisitos para continuar circulando na Espanha. A frequência com que a inspeção veicular deverá ser realizada dependerá da idade do veículo, com a DGT implementando alterações nessa frequência e obrigação a partir de 1º de janeiro de 2024. Geralmente, os veículos novos devem passar pela primeira inspeção técnica (MOT) após quatro anos de idade, seguida por uma inspeção a cada dois anos e, depois, anualmente após completar dez anos, com alguns veículos sujeitos a inspeções semestrais. Em 2024, os veículos que deverão ser submetidos à inspeção técnica veicular (MOT) e suas respectivas condições incluem:- Automóveis de passeio e outros veículos de transporte com até nove lugares (incluindo o motorista), motocicletas, quadriciclos e quadriciclos: primeira inspeção técnica (MOT) após quatro anos.
- Ciclomotores: a cada três anos.
- Veículos alugados com até 9 lugares, incluindo o motorista: a cada dois anos.
- Autoescola e veículos de serviço público (como caminhões de bombeiros, ambulâncias ou táxis): a cada seis meses.
- Caminhões e reboques até 3.500 kg: a cada dois anos.
- Caravanas rebocadas com PBT superior a 750 kg: a cada seis anos.
- Veículos especiais e máquinas autopropelidas (exceto aquelas com velocidade máxima inferior a 25 km/h): a cada quatro anos.